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Desvio de função

Desvio de função

 

 

 

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Em recente Súmula editada pelo Superior Tribunal deJustiça - STJ, sedimentou-se o reconhecimento do direito de inúmeros trabalhadores brasileiros à percepção de diferenças salariais quando praticadas suas atividades laborais em desvio de função.E

É mister reportar o inteiro teor da Súmula nº 378, a qual estabelece, in verbis:

“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. 

Referida súmula é uma decorrência dos precedentes jurisprudenciais do STJ traçados em julgamentos de recursos especiais que versavam sobre o tema, oriundos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 

Dessa feita, coube ao STJ consolidar seu entendimento a fim de orientar todos os Tribunais de Justiça pátrios para adoção de uma única diretriz, quando reconhecida essa situação ilícita de desvio de função. 

Vale dizer que, na esfera do direito administrativo, a Jurisprudência do STJ aponta que o reconhecimento do desvio de função não gera direito ao enquadramento do servidor público em cargo diverso, pois confrontaria Norma Constitucional, que, para o exercício de atividade pública, estabelece no artigo 37, inciso II, cuja redação dada pela Emenda Constitucional nº 19: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. 

É marcante a rigidez com que a Constituição Federal de 1988 tratou a ocupação de cargos públicos, expurgando da Lei 8.112/90 o instituto da ascensão, que era uma das formas de provimento de cargo público. 

Nesse diapasão, não pode um servidor público exercer as atividades inerentes a um cargo diferente do seu ou ocupar outro cargo que não seja pela participação de concursos de provas ou provas e títulos. 

Porém, ressalta-se que a Administração Pública, ao arrepio da legislação pátria e da recente Súmula, aloca seus servidores em atribuições diversas ao cargo que ocupam, criando a situação de desvio de função. 

O desvio funcional, embora não autorize a permanência no cargo de efetivo exercício, por absoluta ausência de amparo legal, gera obrigação à Administração Pública de pagar as diferenças salariais correspondentes ao desempenho das funções efetivamente exercidas, relativas ao período trabalhado. 

Reconhecido o direito à indenização pela prática de atividades laborais em desvio de função, perceberá o servidor, frisa-se, as diferenças salariais retroativas até 5 anos, pois é o que determina o art. 1º do Decreto Nº 20.910/32, in verbis: 

"As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, estadual ou municipal , seja qual for sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem." 

Destaca-se que nosso escritório tem analisado a situação funcional de servidores públicos, visando identificar as atribuições acometidas ao cargo público e àquelas efetivamente exercidas pelo servidor. 

É direito do servidor, representado por seu Advogado, acionar a via judiciária competente para o ajuizamento de ação que reconheça o direito pleiteado, fazendo jus às diferenças salariais.

Sobre o Autor

É bacharela em Direito, graduada em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Brasília – Uniceub, com atualização jurídica na Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes. Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em parceria com a Universidade Potiguar. Presta serviços de Consultoria para Condomínios em Brasília.

Autora de artigos jurídicos, os quais são publicados periodicamente no site "www.larissafonseca.com". Aperfeiçoou-se em escritórios de grande prestígio, entre eles, Dias de Souza Advogados Associados e Júlio César & Roberto Advogados Associados, bem como atuou no Ministério Público Federal, na Procuradoria da República no Distrito Federal, nos gabinetes dos Procuradores: Alexandre Camanho de Assis e Ana Paula Mantovani. Línguas: Português e inglês.


 

 
porCarlos, setembro 30, 2010
Gostaria de saber se existe algum amparo legal em lei, para o servidor público que está em desvio de função, sou servidor em desvio de função entre o periodo de 03 anos na prefeitura municipal de Bom Despacho. 
O meu problema é que entrei como auxiliar de serviços gerais e fui colocado à disposição da Secretaria de Trânsito e Transportes na função de confecção de placas,sinalização e manutenção das mesmas, agora que já adquiri a experiência com o passar dos anos. Tive até problemas por causa de peso,deveria ter voltado em uma função que não me esforçasse muito,mas voltei para a mesma mesmo sentindo a gravidade que me afetou que fora o joelho.
Devido aos empréstimos que fiz por causa de remédios e consultas hoje meu contra cheque é zerado,digo que desde o ano de 2009 não recebo nada.
Embora fui iludido com remuneração mas isso nunca chegou até a mim como benefício.
Hoje já não sei o que faço,é certo procurar meus direitos?
Penso em sair,mas o que devo fazer para não perder esse tempo já que dizem que prefeitura não acerta como uma empresa privada.
Tentei de tudo,pedi até para meu chefe me colocar de ronda para que eu pudesse ganhar um extra no dia.
Ouvi foi criticas,me ajude por favor.
porAndré Pinheiro, outubro 23, 2012
sou funcionário publico a 12 anos,comecei como operário padrão 00(gerais) sempre fui dedicado e inteligente no q fazia aprendi varias funções sempre procurei melhorar sem passar por cima de ninguém hoje trabalho como fiscal da fazenda do municipio de são gabriel rs tenho muito conhecimento na area quando meu chefe não esta sou eu quem fica de responsavel, não sou pucha saco,adquri apenas um bom conhecimento e mostro isso através do meu trabalho.Então acho que governos,municipios.Assim como varias empresas no pais enveste em seus funcionarios,também deveriam investir em seus funcionários se os mesmos tiverem capacidade.Mesmo fazendo novos concurso.obrigado pela atenção.
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